ROTEIRO DAS ATIVIDADES DE IMPORTAÇÃO
1 - Verificar se o que deseja
importar está classificado na relação de importações permitidas pelo DECEX
(Departamento de Comércio Exterior, subordinado à Secretaria de Comércio
Exterior - SECEX),
2 - Localizar e contactar seus
prováveis Fornecedores externos, sempre por escrito, explicando quem é e o que
deseja, de maneira sucinta e objetiva (este Fornecedor pode ser um Fabricante,
uma Empresa Comercial Exportadora ou uma Trading Company),
3 - Solicitar amostras sem
valor comercial, quando cabíveis, para análise e adequação às suas necessidades
específicas,
4 - Caso ainda não o seja,
registrar sua Empresa no REI - Registro de Exportadores e Importadores da
SECEX/MDIC e no SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior (Microempresas
não podem exportar),
5 - Solicitar uma Cotação de
Preços ao Exportador escolhido, por escrito, já especificando o máximo de
particularidades que Você gostaria que fizessem parte da transação comercial
(tenha atenção especial com as condições de pagamento e com as modalidades de
vendas, expressas pelos INCOTERMS),
6 - Analisar criteriosamente a
resposta recebida do Exportador (que poderá ser um fax ou e-mail contando os
preços ou, preferencialmente, uma Fatura Pró-forma),
7 - Preparar planilhas de
pré-custos para o processo de importação, prevendo, ao máximo, os gastos
incorridos (note que um diferencial significativo é o modal de transporte
utilizado, portanto tenha, no mínimo, um pré-cálculo aéreo e um marítimo),
8 - Ajuste todas as
divergências apuradas, negociando-as com o Exportador,
9 - Estando tudo aceito
mutuamente, enviar ao Exportador um Pedido de Compras internacional, (ou
Purchase Order),
10 - Emitir, via SISCOMEX, o
competente LI - Licenciamento de Importação, caso o código tarifário NCM
(Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a exigir,
11 - Providenciar a averbação
provisória do seguro de transporte internacional junto a uma Seguradora
brasileira (este seguro não é obrigatório, mas bastante aconselhável),
12 - Contatar um Banco, ou outra Instituição
Financeira, acostumado a operações de comércio exterior, para negociar a
remessa do pagamento devido pela transação comercial internacional (caso seja
esta condição de pagamento, providencie a abertura da Carta de Crédito),
lembre-se que pagamentos antecipados à vista, é necessário que aconteça no
mínimo dois dias antes do registro do D.I., apresentando ao Banco Central os
seguintes documentos: fatura coml ou proforma invoice junto com o conhecimento
de transporte (obs.: pode ser cópias dos documentos).
13 - Informar, por escrito, ao
Exportador, sua autorização para o embarque das mercadorias transacionadas, nas
condições ajustadas e no modal de transporte acordado,
14 - Certificar-se que o
Exportador lhe informa todas as particularidades do trânsito internacional
(locais de origem e de destino, datas contratadas, tempo médio de tráfego,
transbordos, utilização de multimodalidade...)
15 - Acompanhar o trânsito
internacional e a chegada da mercadoria no local de destino contratada
16 - Conforme negociação entre
exportadora e importadora retirar, no Banco avisador
ou junto ao Agente do Transportador, os Originais dos documentos que instruem a
importação (Packing List, Fatura Comercial, Conhecimento de Embarque,
Certificados expedidos...).
17 - Proceder à averbação
definitiva do seguro de transporte internacional,
18 - Pagar as taxas por
utilização da infraestrutura dos locais de chegada das mercadorias (capatazias,
armazenagens, carretos, manuseios...) e o frete internacional, se este for
Collect, juntamente com as taxas que o acompanham,
19 - Liberar as mercadorias, providenciando o respectivo
desembaraço aduaneiro junto às Repartições Aduaneiras e aos demais Órgãos
fiscalizadores e controladores (inicie o registro da importação no SISCOMEX, marítimo
e rodoviário / MANTRA, aéreo e se finaliza com a liberação da DI nos próprios sistemas; Você necessitará,
ainda, do Conhecimento de Embarque original, liberado de seu pagamento da Fatura
Comercial original, dos comprovantes de recolhimento dos tributos incidentes,
inclusive do ICMS, e de eventuais Certificados que habilitem favorecimentos
fiscais ou que atestem qualidade/peso/quantidade/análise),
20 - Efetuar o pagamento ao
Banco onde contratou sua operação cambial, liquidando o Contrato de Câmbio,
21 - Confirmar o recebimento do pagamento pelo Exportador,
22 - Arquivar todos os documentos utilizados no
processo de importação (e os estudos que os geraram) por, pelo menos, cinco
anos.
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