07/01/2009 13:04:48

Construiremos aqui bons navios. Com lucro,se pudermos. Com prejuízo, se necessário. Mas sempre bons navios.

ROTEIRO DAS ATIVIDADES DE IMPORTAÇÃO

1 - Verificar se o que deseja importar está classificado na relação de importações permitidas pelo DECEX (Departamento de Comércio Exterior, subordinado à Secretaria de Comércio Exterior - SECEX),

2 - Localizar e contactar seus prováveis Fornecedores externos, sempre por escrito, explicando quem é e o que deseja, de maneira sucinta e objetiva (este Fornecedor pode ser um Fabricante, uma Empresa Comercial Exportadora ou uma Trading Company),

3 - Solicitar amostras sem valor comercial, quando cabíveis, para análise e adequação às suas necessidades específicas,

4 - Caso ainda não o seja, registrar sua Empresa no REI - Registro de Exportadores e Importadores da SECEX/MDIC e no SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior (Microempresas não podem exportar),

5 - Solicitar uma Cotação de Preços ao Exportador escolhido, por escrito, já especificando o máximo de particularidades que Você gostaria que fizessem parte da transação comercial (tenha atenção especial com as condições de pagamento e com as modalidades de vendas, expressas pelos INCOTERMS),

6 - Analisar criteriosamente a resposta recebida do Exportador (que poderá ser um fax ou e-mail contando os preços ou, preferencialmente, uma Fatura Pró-forma),

7 - Preparar planilhas de pré-custos para o processo de importação, prevendo, ao máximo, os gastos incorridos (note que um diferencial significativo é o modal de transporte utilizado, portanto tenha, no mínimo, um pré-cálculo aéreo e um marítimo),

8 - Ajuste todas as divergências apuradas, negociando-as com o Exportador,

9 - Estando tudo aceito mutuamente, enviar ao Exportador um Pedido de Compras internacional, (ou Purchase Order),

10 - Emitir, via SISCOMEX, o competente LI - Licenciamento de Importação, caso o código tarifário NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a exigir,

11 - Providenciar a averbação provisória do seguro de transporte internacional junto a uma Seguradora brasileira (este seguro não é obrigatório, mas bastante aconselhável),

12 - Contatar um Banco, ou outra Instituição Financeira, acostumado a operações de comércio exterior, para negociar a remessa do pagamento devido pela transação comercial internacional (caso seja esta condição de pagamento, providencie a abertura da Carta de Crédito), lembre-se que pagamentos antecipados à vista, é necessário que aconteça no mínimo dois dias antes do registro do D.I., apresentando ao Banco Central os seguintes documentos: fatura coml ou proforma invoice junto com o conhecimento de transporte (obs.: pode ser cópias dos documentos).

13 - Informar, por escrito, ao Exportador, sua autorização para o embarque das mercadorias transacionadas, nas condições ajustadas e no modal de transporte acordado,

14 - Certificar-se que o Exportador lhe informa todas as particularidades do trânsito internacional (locais de origem e de destino, datas contratadas, tempo médio de tráfego, transbordos, utilização de multimodalidade...)

15 - Acompanhar o trânsito internacional e a chegada da mercadoria no local de destino contratada

16 - Conforme negociação entre exportadora e importadora retirar, no Banco avisador ou junto ao Agente do Transportador, os Originais dos documentos que instruem a importação (Packing List, Fatura Comercial, Conhecimento de Embarque, Certificados expedidos...).

17 - Proceder à averbação definitiva do seguro de transporte internacional,

18 - Pagar as taxas por utilização da infraestrutura dos locais de chegada das mercadorias (capatazias, armazenagens, carretos, manuseios...) e o frete internacional, se este for Collect, juntamente com as taxas que o acompanham,

19 - Liberar as mercadorias, providenciando o respectivo desembaraço aduaneiro junto às Repartições Aduaneiras e aos demais Órgãos fiscalizadores e controladores (inicie o registro da importação no SISCOMEX, marítimo e rodoviário / MANTRA, aéreo e se finaliza com a liberação da DI nos próprios sistemas; Você necessitará, ainda, do Conhecimento de Embarque original, liberado de seu pagamento da Fatura Comercial original, dos comprovantes de recolhimento dos tributos incidentes, inclusive do ICMS, e de eventuais Certificados que habilitem favorecimentos fiscais ou que atestem qualidade/peso/quantidade/análise),

20 - Efetuar o pagamento ao Banco onde contratou sua operação cambial, liquidando o Contrato de Câmbio,

21 - Confirmar o recebimento do pagamento pelo Exportador,

22 - Arquivar todos os documentos utilizados no processo de importação (e os estudos que os geraram) por, pelo menos, cinco anos.

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